Se você trabalha nas ruas mantendo a
cidade limpa e enfrenta jornadas
sem banheiro ou água potável.
Isso não é "parte do serviço". É
humilhação. É ilícito. E é indenizável.
Conheça as situações que a legislação trabalhista e as Normas Regulamentadoras consideram ilícitas.
A empresa é obrigada a garantir instalações sanitárias adequadas. Nem mesmo banheiros químicos? Isso é descumprimento das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho.
Fornecer água potável ao trabalhador — especialmente em trabalho externo e em dias de alta temperatura — não é gentileza. É obrigação legal.
Depender da boa vontade de terceiros para usar um banheiro ou se expor a situações constrangedoras é humilhação diária documentada pelos Tribunais como dano moral.
Reter necessidades fisiológicas por horas, desidratação e trabalho em condições insalubres sem proteção adequada causam danos físicos reais — e a empresa responde por isso.
"Obrigar o trabalhador a implorar por uso de banheiro, depender da boa vontade de terceiros ou se expor a situações constrangedoras em locais impróprios viola normas de saúde e segurança do trabalho e atinge diretamente a dignidade da pessoa humana."— Entendimento reiterado dos Tribunais Regionais do Trabalho
Conheça os profissionais especializados que vão defender seus direitos
OAB/RJ 251.386
Entre Direito (UFRJ), Economia (UFF) e Carreira Militar (AMAN/IME), o Dr. Rubens Teixeira entende como ninguém o sistema que viola direitos trabalhistas — e como revertê-lo na Justiça. Advogado (UFRJ) • Pós-Graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário Leia mais , em Processo Civil, Direito Penal, Processual Penal e Direito Imobiliário (UNIAMÉRICA), cursando Pós-Graduação em Direito do Agronegócio (EBRADI) • Teve monografia de Direito Econômico premiada • Possui também as seguintes formações: Doutor em Economia (UFF) • Mestre em Engenharia Nuclear (IME) • Pós-graduado em Auditoria e Perícia Contábil (UNESA) • Engenheiro de Fortificação e Construção (IME) • Bacharel em Ciências Militares – Equivalente ao curso de Administração (AMAN) • Teve a tese de Doutorado em Economia sobre credibilidade da política econômica e seus impactos sobre a política monetária e fiscal contemplada no Prêmio Tesouro Nacional • Já ocupou os seguintes cargos públicos: Diretor financeiro e administrativo da Petrobras Transporte S.A. – Transpetro • Secretário Municipal de Conservação e Meio Ambiente (Prefeitura do Rio) • Secretário Municipal de Transportes (Prefeitura do Rio) • Presidente da Comlurb (Prefeitura do Rio) • Chefe da Seção Técnica do 7º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército (7º BEC, Rio Branco, AC), como Capitão do Quadro de Engenheiros Militares do Exército • Comandante de pelotões de fuzileiros e de comunicações como Tenente de Infantaria do Exército.
OAB/RJ 244.006
• Bacharel em Direito pela Universidade Mackenzie Rio • Pós-Graduado em Direito Previdenciário no Instituto Legale • Já atuou em diversos escritórios na área Previdenciária, Trabalhista, Leia mais Cível, Empresarial, Administrativa e Consumidor • Membro da Comissão de Previdência Pública e Complementar OAB/RJ.
A Justiça do Trabalho reconhece. Veja o que você pode requerer quando esses direitos são desrespeitados.
A humilhação diária, a exposição a situações degradantes e a violação da dignidade configuram dano moral indenizável — reconhecido pelos tribunais de forma reiterada.
Ação trabalhistaFiscalização pode resultar em autuação e multa à empresa. A denúncia pode ser anônima e é um direito seu enquanto trabalhador.
FiscalizaçãoSe a ausência de condições adequadas resultou em problemas de saúde comprovados, é possível pleitear indenização por dano material e moral.
Dano materialDependendo das condições de trabalho, pode haver direito ao adicional de insalubridade — percentual sobre o salário mínimo por exposição a agentes nocivos.
CLT Art. 192Quando a violação afeta toda uma categoria, a ação coletiva pode ser mais efetiva — e o sindicato da sua categoria tem legitimidade para mover a ação.
Ação coletivaSe você é gari, coletor de lixo ou trabalha na limpeza urbana e passou por qualquer uma dessas situações, você pode ter direito a indenização. A consulta inicial é gratuita.
West Tower · R. Prof. Castilho, 431
Sala 722 — Campo Grande
Rio de Janeiro – RJ
CEP: 23045-060
Segunda a Sexta
09h00 às 17h00